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Foto do escritorArrosi Advocacia Empresarial

PROTEJA SEU KNOW HOW DA CONCORRÊNCIA!



É possível proteger não só as marcas, patentes e desenhos industriais, mas também o know-how, a reputação e a imagem da sua empresa. Os contratos possuem um papel fundamental para essa proteção, principalmente no mercado da moda, porque reduzem os riscos dos negócios, os custos e estipulam garantias para que todos cumpram com suas obrigações.


O know-how é definido pelos segredos da empresa, do empresário ou do criador das obras intelectuais. Os elementos os quais fazem parte do know-how são: a habilidade, a experiência, conhecimentos técnicos e processos praticados na aplicação desse conhecimento, os quais são um modo especial e original que o portador do know-how utiliza para obter o resultado desejado. Todos esses conhecimentos trazem vantagem perante a concorrência, seja para entrar no mercado, seja para disputá-lo em condições favoráveis.


Ou seja, o know-how não é palpável, como uma máquina, nem mesmo como a marca. Ele está “diluído” no espírito e na história da empresa. Eu diria mais: ele está dentro do coração de cada um dos colaboradores dela. Desde o momento da contratação do funcionário, o empresário está trazendo para dentro de sua empresa o conhecimento e a personalidade daquela pessoa, os quais irão, ao longo do tempo, se atrelar ao funcionamento do negócio.


O know-how deve estar sempre em movimento. Ele deve evoluir a cada dia, sob pena de estagnação, o que causará falhas as quais irão refletir economicamente na empresa – e consequentemente no bolso de todos.


A marca, por exemplo, é o símbolo do know-how da empresa, portanto irá refletir o “espírito” do fundador, da cultura e de toda a história da marca. Como mencionei, fazem parte desse know-how aqueles os quais com nela e com ela contribuíram a fim de criar e simbolizar esse universo. No mundo da moda, por exemplo, estilistas, modelos, arquitetos das lojas e até mesmo produtores dos eventos, fazem parte do know-how da companhia.


Portanto aquele quem divulgar, explorar ou utilizar sem autorização o know-how de alguém, seja empresa ou marca, e como know-how aqui eu defino os conhecimentos, dados ou informações confidenciais, os quais aquele que os divulga ilicitamente tenha aprendido ou tido contato enquanto empregado ou relacionado com a empresa, responde por crime de concorrência desleal, art. 195, XI, da LPI.


Mas para saber se houve a violação, é necessário saber identificar e proteger as suas informações únicas e confidenciais, lembrando que elas não podem ser óbvias para o público ou até mesmo para um técnico no assunto. É o que determina a lei. Ou seja, se algum procedimento que sua empresa empregue for algo que alguém formado na área de expertise daquele processo saiba fazer, não será considerado know-how, pois todas as pessoas as quais estudem o assunto saberão fazê-lo. É sutil a diferença.


De todo modo, o Direito é um dos meios para fiscalizar e, principalmente, ajudar a sua empresa a diminuir as violações ao know-how da marca, pois o desenvolvimento dos contratos e das práticas hábeis a proteger as relações na indústria, principalmente as atreladas à moda, é uma forma de evitar litígios entre os parceiros comerciais, o que, além de impulsionar o mercado, incentiva o trabalho criativo e a lucratividade para todos os envolvidos, desde o pequeno artesão até a grande companhia de moda. Fale com seu advogado a respeito.

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